Cineclube, criação e estatutos

No Brasil os cineclubes são basicamente reconhecidos pelo Artigo 5º da Lei nº 6.536, de 21 de novembro de 1968, e pela Instrução Normativa nº 63, de 2 de outubro de 2007, da Ancine – Agência Nacional de Cinema.

Como criar e organizar uma entidade

Você pode ter um cineclube funcionando como parte de uma entidade já existente ou então criar uma nova entidade, específica para o cineclube. A organização de uma entidade pode envolver vários passos e etapas, a seguir apresentamos um roteiro geral para a criação de uma associação sem fins lucrativos no Brasil:

Identificar os objetivos da entidade: Definir o propósito da entidade, os objetivos, as atividades e os benefícios que serão oferecidos aos membros ou à sociedade, lembrando que não devem haver objetivos comerciais e sim de ação cultural.

Convocar uma Assembleia de Fundação: De acordo com a legislação brasileira, a Assembleia de Fundação é o primeiro passo para a criação de uma associação. Para convocar a Assembleia, é necessário reunir um grupo de pessoas interessadas na criação da entidade e definir a data, local e horário da reunião. É importante que a convocação seja feita com antecedência mínima de 15 dias.

Criar os Estatutos: Na Assembleia de Fundação, os membros devem aprovar o Estatuto da entidade, que é o documento que define as normas e regras de funcionamento da associação, o qual deve ter uma proposta já elaborada para a assembleia modificar, se for o caso, e validar. É importante que o Estatuto contemple as informações obrigatórias pela legislação brasileira, como o nome da entidade, seus objetivos, a forma de administração, as regras para admissão e exclusão de membros, entre outras.

Eleger a Direção: Na Assembleia de Fundação, os membros devem eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal da entidade. A Diretoria é responsável pela administração da entidade, enquanto o Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as atividades da associação. A quantidade de membros será definida nos Estatutos.

Registrar a entidade em cartório: Após a realização da Assembleia de Fundação, criação do Estatuto e eleição da Diretoria, a entidade deve ser registrada em cartório de pessoa jurídica da sua cidade ou estado. É necessário apresentar a documentação exigida, como cópia do Estatuto, ata da Assembleia de Fundação, entre outras.

Obter CNPJ: Após o registro em cartório, é necessário obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade junto à Receita Federal. Ajuda muito se a associação tiver um contador responsável para realizar o processo de registro e obter o CNPJ.

Cadastrar a entidade em órgãos públicos: A entidade pode ser cadastrada em órgãos públicos, como a prefeitura, o Ministério da Cultura, o Conselho Nacional de Cineclubes, a Secretaria da Fazenda e o Ministério do Trabalho, dependendo da atividade desenvolvida pela associação, se possuir funcionários, e outros aspectos.

Cumprir obrigações fiscais e contábeis: A entidade deve cumprir as obrigações fiscais e contábeis exigidas pela legislação brasileira, como a emissão de notas fiscais, a escrituração contábil e o pagamento de impostos, sempre que couber. Na maioria dos cineclubes isso não se aplica.

É importante lembrar que, para cada tipo de entidade, podem haver particularidades e exigências específicas, além de outras providências obrigatórias pela legislação brasileira.

Modelo de estatutos para cineclube

Este modelo é uma sugestão de estatutos práticos e simples, adequados à legislação brasileira, para um cineclube. Discuta-os e adapte-os a seus objetivos específicos.

ESTATUTO DO CINECLUBE

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – O cineclube __________ é uma associação cultural, sem fins lucrativos, com sede na cidade de __________, estado de __________, e duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º – O cineclube tem como objetivos:

a) Promover a difusão e a valorização do cinema nacional e internacional;

b) Proporcionar atividades culturais e educativas relacionadas ao cinema;

c) Estimular a formação de público crítico e interessado em cinema;

d) Fomentar a discussão e a reflexão sobre a produção cinematográfica e seus temas;

e) Proporcionar o acesso à produção cinematográfica alternativa e independente;

f) Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural.

CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS

Art. 3º – Podem ser sócios do cineclube todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem com seus objetivos e se comprometerem a contribuir com sua manutenção e desenvolvimento.

Art. 4º – Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:

a) Fundadores: aqueles que participaram da fundação do cineclube;

b) Efetivos: aqueles que foram admitidos após a fundação, mediante proposta e aprovação pela diretoria;

c) Honorários: aqueles que, por sua relevância cultural ou colaboração significativa ao cineclube, foram eleitos em assembleia geral.

Art. 5º – A admissão de sócios efetivos será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição e aprovação pela diretoria.

Art. 6º – Os sócios têm o direito de votar e ser votado nas assembleias gerais, participar das atividades do cineclube e usufruir de seus benefícios.

Art. 7º – Os sócios estão sujeitos às obrigações estabelecidas neste estatuto e às deliberações das assembleias gerais.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º – O cineclube será administrado por uma diretoria eleita em assembleia geral, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

Art. 9º – O mandato da diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 10º – A diretoria tem como atribuições:

a) Representar o cineclube em juízo ou fora dele;

b) Gerir o patrimônio e os recursos do cineclube;

c) Convocar e presidir as assembleias gerais;

d) Elaborar o plano de atividades e o orçamento anual do cineclube;

e) Deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios efetivos;

f) Realizar atividades e eventos relacionados aos objetivos do cineclube.

g) Zelar pela manutenção e conservação do acervo de filmes do cineclube;

h) Prestar contas anualmente aos sócios e à assembleia geral;

i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais.

CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 11º – A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do cineclube, e é composta por todos os sócios efetivos.

Art. 12º – As assembleias gerais serão ordinárias e extraordinárias.

Art. 13º – As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, até o dia 30 de abril, para apreciação do relatório de atividades e do balanço financeiro do cineclube.

Art. 14º – As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pela diretoria ou por um terço dos sócios efetivos, e terão como finalidade deliberar sobre assuntos específicos.

Art. 15º – As convocações para as assembleias gerais serão feitas por meio de edital afixado na sede do cineclube, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar a data, hora, local e pauta da assembleia.

Art. 16º – As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo disposição em contrário neste estatuto.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 17º – O patrimônio e os recursos do cineclube serão constituídos por:

a) Contribuições dos sócios;

b) Doações, legados e subvenções;

c) Recursos obtidos por meio da realização de atividades e eventos;

d) Outros recursos permitidos pela legislação.

Art. 18º – Os recursos do cineclube serão aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos, sendo vedada sua distribuição aos sócios, sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO

Art. 19º – A dissolução do cineclube somente poderá ser decidida em assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim, por maioria absoluta dos sócios efetivos.

Art. 20º – Em caso de dissolução, o patrimônio e os recursos remanescentes serão destinados a uma entidade cultural sem fins lucrativos, escolhida pela assembleia geral.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembleia geral.

Art. 22º – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.

Local e data: ____________________________________________________________

Assinaturas dos fundadores: ______________________________________________

(com nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, RG, CPF, residência)

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